Na videoreunião realizada no passado dia 3/abr/2020, entre o Ministério da Saúde e as associações que integram o grupo de trabalho da iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde, foram identificadas várias necessidades ainda sem resposta, no contexto da atual pandemia de COVID-19. Foram também apresentadas diversas propostas de ação, que no entender das associações presentes, podem ser implementadas a curto prazo, para responder às questões e expetativas dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, em particular, das pessoas que vivem com doença.
1) Dispensa no domícilio ou nas farmácias comunitárias de medicamentos hospitalares
Publicação urgente das orientações do INFARMED para os serviços farmacêuticos hospitalares, as quais deverão contemplar: i) dispensa ao domicílio ou, quando tal não seja possível, dispensa através da farmácia comunitária (já operacionalizada pela Ordem dos Farmacêuticos em parceria com as associações setoriais – ADIFA, ANF e AFP); ii) manutenção da possibilidade de levantamento na farmácia hospitalar (mediante agendamento, se necessário) para dar resposta a situações urgentes e às pessoas que não querem levantar a medicação noutro local (particularmente importante, no caso da infeção VIH, pois muitas pessoas não revelam o seu estatuto nem às pessoas com que coabitam); iii) abranger também a nutrição entérica e parentérica.
Eliminação da receita em papel em todo o circuito, concretizando a desmaterialização total das receitas no SNS, tal como anunciado pelo Ministério da Saúde em 2017.
Informação aos utentes e às associações sobre as alternativas à dispensa em ambulatório no hospital por SMS e publicação na homepage do site institucional de cada hospital.
2) Comparticipação de medicamentos cuja prescrição seja renovada pela farmácia comunitária, via consulta de histórico
Comparticipação dos medicamentos dispensados ao abrigo da Norma 003/2020 (ponto 5.6. Dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica a doentes crónicos), dado que neste momento, o utente tem que pagar o PVP total (nota: deverão ser contemplados os despachos específicos para a patologia crónica em causa de que os utentes beneficiem, normalmente).
3) Comunicação e aplicação da comunicação da EMA/170590/2020 referente à utilização da cloroquina e hidroxicloquina, garantindo a dispensa nas doses habituais aos doentes reumáticos com indicação para o referido tratamento
4) Administração de medicamentos em hospital de dia:
Definição de circuitos alternativos de acesso com menor exposição.
Equacionar possibilidade de deslocalização para outras unidades de saúde que possam disponibilizar espaços, equipamento e profissionais de saúde dedicados e em áreas de menor exposição à COVID-19.
Comunicação aos utentes dos circuitos e espaços alternativos e medidas adicionais de segurança com informação sobre meio e horário de contacto para esclarecimento de dúvidas (que deverá ser enviado por SMS aos utentes e colocada na homepage do site institucional do hospital).
Avaliação da possibilidade de administração em cuidados domiciliários.
5) Contacto das pessoas com doença crónica com o respetivo médico/enfermeiro ou com os serviços farmacêuticos hospitalares do SNS
Divulgação dos meios e horários de contacto por centro de saúde e por hospital e serviço hospitalar (telefone direto e e-mail direto de cada unidade de saúde/serviço) por: SMS e/ou e-mail para os utentes da unidade de saúde/serviço; homepage do site institucional da unidade de saúde (quando exista); portal do SNS; portal Estamos ON; e-mail para as associações de pessoas que vivem com doença e de cuidadores (para o efeito, poderão ser utilizados os contactos do projeto INCLUIR, do registo da DGS, assim como da iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde e da Plataforma Saúde em Diálogo, solicitando a divulgação entre os seus membros).
Garantia de resposta no prazo de 24 horas pelos diversos meios de contacto.
6) Proteção social e na saúde de pessoas imunodeprimidas e pessoas com doença crónica em situação de emprego, sem possibilidade de conversão para teletrabalho
Aplicação do regime de isolamento profilático (previsto no art. 19º do Decreto-Lei nº 10-A/2020) às pessoas imunodeprimidas e às pessoas com doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser consideradas de risco, designadamente as pessoas com hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro (nos termos do disposto no art. 4º, nº 1 b) do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março).
Para o efeito, deverá ser emitida declaração pelo médico assistente (MGF ou outra especialidade), atestando que, em virtude da patologia de que a pessoa padece e/ou da medicação que efetua (imunossupressores, Anti-TNFs ou Inibidores da JAK, entre outros), e/ou do seu estado atual de saúde e/ou da idade, existe risco acrescido de complicações graves decorrentes da infeção por SARS-CoV-2.
7) Normas de orientação para os delegados de saúde sobre o seguimento de pessoas imunossuprimidas, bem como as pessoas consideradas no ponto 6 que estejam infetadas ou tenham contacto direto com pessoas infetadas por SARS-CoV-2
8) Telerreabilitação para pessoas com doença de Parkinson, esclerose múltipla, AVC, e outras situações que necessitem, nomeadamente, de fisioterapia e/ou terapia da fala
9) Constituição de um grupo de trabalho paritário (profissionais de saúde, associações, ONG, académicos, decisores políticos), no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental, para elaboração de um plano de ação pós-estado de emergência/pós-período de isolamento social
10) Medidas dirigidas às populações mais vulneráveis (e.g., pessoas que usam drogas, pessoas em situação sem-abrigo, mulheres, pessoas de género não conforme, pessoas envolvidas em sexo comercial)
Articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Criação de fundo de emergência social para apoio às pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Reforço das equipas no terreno, da distribuição de naloxona, comida, kits de limpeza e higienização das mãos, do acesso a balneários e casas de banho devidamente higienizadas e da informação.
Procura de alternativa de fornecimento de ácido cítrico noutro países (França: Apothicom - www.apothicom.org; Irlanda: One-Use - www.one-use.com; Reino Unido: Exchange Supplies - www.exchangesupplies.org), para os kits de troca de seringas).
11) Comunicação de risco – informação e materiais de comunicação específicos para as várias populações, abordando as medidas de prevenção e mitigação adequadas, através de pequenos vídeos, spots de rádio ou infografias, dirigidos a:
Populações mais vulneráveis (crianças, mulheres, pessoas com incapacidade, migrantes, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoa que utilizam drogas, LGBTQI+, pessoas envolvidas em sexo comercial).
Populações em maior risco de complicações associadas a COVID-19 (pessoas maiores de 70 anos, imunossuprimidas ou com doença crónica associada a maior risco – hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas, cancro).
12) Suspensão da cobrança de taxas moderadoras ou despesas no SNS
13) Monitorização e divulgação do tempod e resposta da Linha SNS 24
14) Financiamento público a linhas de apoio telefónico e outros serviços criados/geridos pelas associações de pessoas com doença e cuidadores que no contexto da pandemia de COVID-19 estão a ser suportados pelas próprias associações
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