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Medidas para promover participação pública apresentadas ao Ministério da Saúde



No seguimento da aprovação da Carta para a Participação Pública (Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro), a iniciativa MAIS PARTICIPAÇÃO melhor saúde reuniu, no dia 23/dez, com a Ministra da Saúde - Marta Temido - e o Secretário de Estado da Saúde - António Lacerda Sales - para apresentar 18 propostas de medidas a implementar para promover a Participação Pública em Saúde. No mesmo dia, foi dado também conhecimento das medidas propostas aos deputados da Comissão Parlamentar de Saúde.

Proposta de medidas a implementar pelo Ministério da Saúde e pela Assembleia da República, no seguimento da aprovação da Carta para a Participação Pública – Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro):

  1. Divulgar a Carta para a Participação Pública em Saúde no Portal do SNS, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e nos demais serviços, organismos e entidades do Ministério da Saúde (cf. artigo 3.º da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro).

  2. Definir o Conselho Nacional de Saúde, como o órgão independente que procede à avaliação do estado da participação pública em saúde em Portugal, com o envolvimento de representantes dos utentes de saúde/pessoas que (con)vivem com doença (cf. artigo 5.º da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro), dotando-o dos recursos necessários à prossecução do fim em vista.

  3. Auscultar as organizações que representam utentes de saúde e pessoas que (con)vivem com doença relativamente às prioridades e medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e institucionalizar a participação pública em saúde (para efeito da concretização do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro).

  4. Incluir no Plano Nacional de Saúde 2021-2030 e nos programas de saúde prioritários, as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e institucionalizar a participação pública em saúde (cf. n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro).

  5. Incluir no plano de atividades da Comissão Parlamentar de Saúde para cada sessão legislativa, as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e institucionalizar a participação pública em saúde (conforme previsto do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro).

  6. Monitorizar o cumprimento do disposto na Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro, em particular no que respeita a: regulamentação no prazo de 90 dias; divulgação pelas entidades do SNS e outras entidades do Ministério da Saúde; implementação no âmbito do Plano Nacional de Saúde e dos programas de saúde (incluindo a participação de uma organização representativa das pessoas com doença em cada um dos respetivos programas); implementação nos vários âmbitos da tomada de decisão, incluindo, mas normas de orientação clínica, avaliação de tecnologias, informação ao público, organização da prestação de cuidados, etc.); capacitação dos decisores institucionais (DGS, INFARMED, ACSS, SPMS, ARS, hospitais, cuidados de saúde primários, etc.) para o envolvimento dos utentes/pessoas que (con)vivem com doença e organizações representativas.

  7. Em cada iniciativa legislativa ou medida de política de saúde levada a cabo pelo Ministério da Saúde ou pela Assembleia da República, informar e convidar as organizações que representam as pessoas mais afetadas a participarem na sua co-produção (tal como proposto pela Organização Mundial de Saúde, na Framework on integrated people-centred health services).

  8. Dar continuidade à discussão e conclusões do I Encontro “Participação dos Cidadaos no SNS” organizado pelo Ministério da Saúde em 15-jun-2019.

  9. Promover ações de capacitação dos utentes de saúde e pessoas que (con)vivem com doença e das organizações que os representam, em áreas como os direitos e deveres dos beneficiários do SNS, responsabilidades e áreas de atuação dos vários serviços, estabelecimentos e organismos que integram o Ministério da Saúde, avaliação de tecnologias da saúde, gestão da doença, entre outras.

  10. Auscultar os vários atores sobre a ineficácia do registo das associações de defesa dos utentes junto da DGS e a sobreposição de registos (Segurança Social - IPSS, INR – ONGD, Infarmed, etc.), com o objetivo de criar um registo único.

  11. Auscultar os vários atores sobre os motivos da não existência de comissões de utentes na maioria das unidades de saúde e propor as medidas adequadas.

  12. Auscultar os vários atores sobre o funcionamento e a eficácia dos Conselhos da Comunidade dos ACeS e dos Conselhos Consultivos dos hospitais, incluindo a participação dos representantes dos utentes nestes órgãos, e propor as medidas adequadas.

  13. Desenvolver o Programa SIMPLEX+ Saúde, a partir dos contributos dos utentes de saúde e pessoas que (con)vivem com doença e das organizações que os representam, envolvendo-os na identificação e co-construção das medidas de simplificação e modernização.

  14. Dinamizar um encontro anual (com possibilidade de participação à distância) com as organizações que representam utentes de saúde/pessoas que (con)vivem com doença, profissionais de saúde, entidades locais relevantes, decisores na área da saúde e membros da academia, para discutir o estado da participação pública em saúde em Portugal e recolher propostas de medidas a implementar.

  15. Realizar uma campanha para informar a população sobre o direito e a possibilidade de participação na tomada de decisão em saúde (a nível individual, institucional e político), sensibilizando-a para a importância da sua participação.

  16. Divulgar ainda, de forma sistemática e em tempo útil, informação relevante sobre os processos de participação pública em saúde (oportunidades, critérios, formas, resultados, conclusões, etc.), em linguagem simples e objetiva, através de www.sns.gov.pt e em www.parlamento.pt.

  17. Nas visitas dos representantes do Ministério da Saúde e da Comissão Parlamentar de Saúde ao exterior, convidar a entidade visitada (por exemplo, hospital) a organizar um momento de conversa com o seu público alvo (utentes) e profissionais (de saúde e outros).

  18. Estabelecer um regulamento para a próxima eleição (em 2021), pela Assembleia da República, dos representantes dos utentes no Conselho Nacional de Saúde, que tenha por base os seguintes princípios: transparência, divulgação pública do processo de eleição, representatividade, legitimidade, rotatividade, e outros constantes na Carta. Na prática, sugere-se que:

  • A Assembleia da República publicite a abertura do processo de eleição 3 meses antes;

  • Todas as organizações que representam utentes de saúde/pessoas que (con)vivem com doença (de acordo com os seus estatutos) e estejam legalmente constituídas, e que assim o queiram, possam manifestar a sua disponibilidade para integrar o Conselho Nacional de Saúde;

  • A Comissão Parlamentar de Saúde proceda à audição pública de todas as organizações que manifestem esse interesse, que deverão indicar como pretendem exercer o mandato (nota: é muito importante que as organizações eleitas se proponham representar todos os utentes e não apenas os seus membros ou uma doença específica);

  • Só depois de cumpridos estes passos, os deputados deverão votar numa lista que não deve ser fechada a 6 organizações indicadas pela Comissão Parlamentar de Saúde, mas antes ser uma lista onde consta todas as organizações que tenham manifestado interesse em integrar o Conselho Nacional de Saúde (sugere-se que as 6 organizações mais votadas integrem o Conselho Nacional de Saúde);

  • No regulamento, e para assegurar o princípio da rotatividade, deverá ficar expresso que uma organização não pode ser eleita para 2 mandatos consecutivos.


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